SOU OBRIGADO DECLARAR IMPOSTO DE RENDA?
Veja se você se enquadra em algum dos pontos abaixo
Para não complicar as coisas, vamos resumir e facilitar o entendimento de quais pessoas são obrigadas e fazer a entrega da declaração do imposto de renda.
Quem, durante o ano:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
- Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40 mil
- Realizou ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e similares
- Teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, também deve declarar IR neste ano
- Contribuintes que passaram à condição de residentes no Brasil e encontravam-se nessa condição em 31/12.
- Quem optou pela isenção do imposto em renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país
- Obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 oriunda de atividade rural
NÃO SOU OBRIGADO,
POR QUE ENTREGAR O IMPOSTO DE RENDA?
Saiba como obter vantagens
da sua declaração
Existe uma lista pessoas não obrigadas pela Receita Federal do Brasil (RFB) a efetuar a entrega da Declaração do Imposto de Renda, porém, temos exemplo de alguns casos em que seria bem vantajoso fazer a entrega:
- Comprovação de Renda em casos de financiamentos imobiliários, crédito bancário, etc
- Demonstrar e comprovar crescimento patrimonial
- Solicitação de Visto para viagens ao exterior
- Restituição de valores retidos, mesmo desobrigado a entrega
- Forma de “organizar”, controlar e demonstrar movimentações financeiras
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VEJA ABAIXO
OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O IMPOSTO DE RENDA
O Imposto de Renda tem que ser declarado anualmente e muita gente tem dúvida do que é necessário para fazer a declaração de forma correta. Uma das maiores dificuldades é saber quais os documentos necessários, e por isso, vamos esclarecer abaixo com uma lista de documentos necessários para o Imposto de Renda.
Informe de rendimento do empregador
Esse documento traz informações sobre os seus rendimentos, suas contribuições ao INSS, Imposto de Renda Retino na Fonte, contribuições à previdência privada e coparticipação em plano de saúde corporativo.
Se você foi desligado de uma empresa no ano anterior, lembre-se também de pedir o documento ao RH com antecedência.
Informe de rendimento de bancos
Um documento que resume todos os seus rendimentos durante o ano. Você pode conseguir esse documento na internet ou pelo correio, já que alguns bancos enviam direto para a casa do cliente.
Se você desligou seu vínculo com alguma instituição financeira no ano passado, vá até a agência e peça o seu informe de rendimentos.
Informes de rendimentos de gestoras e corretoras
Se você realizou movimentações através de gestoras ou corretas independentes, deve receber um informe também disponibilizado por elas. Ele contém o saldo de cada aplicação financeira e seu rendimento anual. Lembre-se que o informe aqui tem que ser o anual, mesmo que você já tenha em casa os mensais.
Comprovante de rendimentos de aluguel
Quem mora de aluguel ou aluga algum imóvel também deve descriminar esses valores. Se você fizer os pagamentos diretamente ao proprietário, reúna recibos de depósitos bancários. Se foi por intermédio de uma imobiliária, peça um histórico dos aluguéis pagos no ano.
Comprovante de despesas médicas e odontológicas
Para poder reduzir o imposto a pagar ou gerar maior restituição, as despesas médicas devem ser comprovadas. Não existe um limite para as mesmas, mas os documentos precisam ter a razão social da empresa ou nome do profissional, CNPJ ou CPF, endereço, serviço, nome completo do paciente e valor.
Comprovantes de despesas com educação
Escolas, faculdades, pós-graduação e ensinos técnicos pagos durante o ano também devem ser declarados, tanto seus quanto dos dependentes. Você pode solicitar um documento que reúne os valores pagos durante o ano na instituição de ensino.
As despesas com educação têm limite de R$ 3.561,50 por contribuinte e dependente.
Processos judiciais
Se você ganhou ou perdeu dinheiro com resultado de processos judiciais, precisa dos comprovantes com os respectivos valores para a declaração.
Doações incentivadas
Se você realizou doações com incentivo fiscal elas também poder ser abatidas do imposto a pagar. Você vai precisar de um comprovante da entidade em questão com o nome e CPF do doador, data, valor recebido, nome, número da inscrição no CNPJ e endereço da instituição.
Outros documentos
Você vai precisar ainda de outros documentos, principalmente os seus pessoais. Vamos ver abaixo uma lista com essa relação:
– Cópia da declaração do imposto do ano anterior;
– Título de Eleitor do contribuinte que for declarar pela primeira vez
– Informes de Rendimentos recebidos das fontes pagadoras;
– Se for autônomo, cópia de recibos ou notas fiscais fornecidas a clientes ou pacientes;
– Nome, Data de Nascimento e CPF dos dependentes;
– Se você paga pensão alimentícia, precisará também de nome e CPF de ex-cônjuges e de filhos;
– Documento de compra ou venda de veículos. Dica: Sempre que vender um veículo, tire uma cópia do documento que você assinou no cartório para transferência. No caso de compra, o mesmo procedimento ou a nota fiscal de compra do veículo
Guarde os documentos
Os documentos que você utilizar na declaração do imposto devem ser guardados por 5 anos, já que é esse período que a Receita Federal pode chamar qualquer contribuinte para possíveis esclarecimentos.
Restituição do Imposto de Renda
Depois da declaração, você pode receber a restituição, para isso, deve indicar uma agência e conta bancária para receber esse valor. Idosos, pessoas com deficiência física, mental ou doença grave tem prioridade para receber a restituição.
Organize tudo
Organize seus documentos com antecedência para não perder o prazo da declaração e acabar tendo que pagar uma multa, por exemplo. Uma dica é guardar os comprovantes durante todo o ano, para apenas agrupá-los no momento necessário.
O QUE EU POSSO DEDUZIR NO MEU IMPOSTO DE RENDA?
1. Despesas dedutíveis: gastos com educação
O limite individual de despesas dedutíveis com educação para o cálculo do IR é de R$ 3.561,50. No entanto, os gastos com instrução estão limitados à educação infantil, ensinos fundamental, médio, superior, pós-graduação e educação profissional. Não são dedutíveis, cursos de línguas, de informática, música e dança.
2. Saúde
As despesas dedutíveis relacionadas à saúde — tanto do declarante quanto de todos os seus dependentes — podem ser deduzidas de forma integral no cômputo do imposto de renda. Isso engloba os valores dispendidos com planos de saúde, dentistas, exames, hospital etc. Em cada gasto é necessário informar alguns dados, como: nome, o valor a ser pago, CNPJ da clínica ou CPF do profissional.
Caso tenha recebido algum reembolso pelo plano de saúde, é preciso incluir essa informação também, no campo “parcela não dedutível/valor reembolsado”. É possível somar todos os valores pagos a um mesmo profissional ou clínica e os comprovantes devem ser armazenados por no mínimo cinco anos depois da entrega da declaração.
Lista de deduções com saúde permitidas:
Dedutíveis (sem limite de valor):
– Médicos, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e dentistas.
– Próteses de silicone.
– Terapias alternativas (massagens, acupuntura, etc…): Desde que façam parte de um tratamento.
– Marca-passo: Desde que o seu valor esteja incluído na conta hospitalar ou na conta emitida pelo profissional.
– Gastos com internação hospitalar efetuados na própria residência do paciente: Somente se essa despesa integrar a fatura emitida por estabelecimento hospitalar.
– Prótese dentária: Enquadram-se no conceito de prótese dentária os aparelhos que substituem dentes, tais como dentaduras, coroas, pontes.
– Colocação e manutenção de aparelho ortodôntico: É dedutível, desde que comprovado. Entretanto, o gasto com a aquisição do aparelho ortodôntico somente é dedutível se integrar a conta emitida pelo profissional.
– Parafusos e placas em cirurgias ortopédicas ou odontológicas: Contanto que integrem a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar ou pelo profissional.
– Gastos com UTI no ar: Desde que devidamente comprovados.
– Transfusão de sangue e pagamentos feitos a laboratórios de análises clínicas e radiológicas, correspondentes a serviços prestados ao contribuinte e seus dependentes: Desde que tais serviços sejam prestados por profissionais legalmente habilitados (médicos e dentistas) ou por empresas especializadas constituídas por esses profissionais.
Não dedutíveis:
– Exame de DNA para investigação de paternidade.
– Gastos com medicamentos (a não ser que integrem a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar).
– Nutricionista (Resolução de consulta n.58/2009)
3. Dependentes
Quem tem dependentes informados no Imposto de Renda pode deduzir até R$ 2.275,08. Se o valor máximo ultrapassar R$ 28.559,70 ao ano, os dependentes devem ser declarados separadamente, mesmo se forem menores de idade.
São considerados dependentes os cônjuges, filhos, companheiros, pais avós e demais, desde que respeitem as condições estabelecidas, como a idade e comprovação judicial por dependência. É obrigatório informar o CPF de todos que tenham 8 anos ou mais.
4. Pensão alimentícia
Os pagamentos de pensão alimentícia podem ser incluídos integralmente no cômputo do imposto de renda. Contudo, isso ocorre se o pagamento for realizado em respeito a decisão judicial ou acordo firmado por escritura pública ou judicialmente.
É importante salientar que a pessoa que recebe a pensão está submetida à tributação e, se houve o pagamento de quantia acima do acordado, somente o valor definido será dedutível.
Por exemplo: foi estabelecido que o pagamento a título de pensão seria de R$ 1.000,00, mas o genitor decide espontaneamente pagar R$ 2.000,00, somente os R$ 1.000,00 serão inseridos no imposto de renda nesse campo. A diferença deve entrar como doação.
5. Previdência privada
Quem possui o Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) ou Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) pode deduzir a quantia das contribuições realizadas, no limite de 12% dos rendimentos tributáveis do ano-base.
A quantia de aporte ao PGBL só será dedutível se também for contribuinte da previdência oficial. No tipo Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), não existe essa opção.
O cálculo de quanto pode ser deduzido é realizado pelo programa gerador do Imposto de Renda. Isso significa que não é necessário mensurar se o valor investido passou de 12% do rendimento. Nesse caso, o contribuinte só deve informar o valor pago ao longo do ano e declarar a quantia no campo “pagamentos efetuados”.
6. Previdência oficial
As contribuições à Previdência Social Oficial da União, Estados e Municípios, podem ser abatidas integralmente do cômputo do Imposto de Renda. Isso vale para quem tem o INSS descontado no salário ou paga como autônomo.
Para quem tem carteira assinada e recebe o INFORME DE RENDIMENTOS da empresa, esse valor deve ser informado no documento, na linha “Contribuição Previdenciária Oficial”.
SOU AUTÔNOMO, POSSO DEDUZIR OUTROS VALORES NO MEU IMPOSTO DE RENDA?
A resposta é SIM.
No caso de autônomos e profissionais liberais, os mesmos podem reduzir as despesas escrituradas em Livro Caixa.
Veja alguns exemplos de deduções permitidas:-
- Despesas de Água, Luz, Aluguel, Telefone/Internet, do consultório ou escritório
- Propaganda e publicidade
- Material de escritório
- Material de limpeza
- Assinaturas de Publicações necessárias a atividade
- Valores pagos a entidades de classe como: CRC, CRM, CRP, sindicatos, etc.
- IPTU, alvará de funcionamento e Vigilância sanitária
- “Roupa Branca” (itens de vestuários geralmente obrigatórios para área de saúde)
- Despesas com veículos, combustível, pedágios (se você for representante comercial)
- e demais despesas necessárias ao desempenho da função
Gastos relativos a participação em congressos e seminários por profissional autônomo são dedutíveis?
A resposta é SIM.
As despesas efetuadas para comparecimento a encontros científicos, como congressos, seminários etc., se necessárias ao desempenho da função desenvolvida pelo contribuinte, observada, ainda, a sua especialização profissional, podem ser deduzidas, tais como os valores relativos a taxas de inscrição e comparecimento, aquisição de impressos e livros, material de estudo e trabalho, hospedagem, transporte, desde que esses dispêndios sejam escriturados em livro Caixa, comprovados por documentação hábil e idônea e não sejam reembolsados ou ressarcidos. O contribuinte deve guardar o certificado de comparecimento dado pelos organizadores desses encontros (Parecer Normativo CST nº 60 de 20/06/1978)
Ressalta-se, por importante e derradeiro, que a referida autorização não se aplica às despesas relativas a acompanhantes.
Conclusão:
Ainda que o auditório esteja em algum ponto do Oceano Pacífico, são dedutíveis em livro Caixa, para os fins de determinação da base de cálculo do IRPF, as despesas com a participação em congressos e seminários.
O contribuinte deve exigir os comprovantes e mantê-los, juntamente com o certificado de participação, à disposição da fiscalização.
Agora que você já entende melhor sobre imposto de renda e despesas dedutíveis, é importante ter o auxílio de um especialista ao fazer a declaração e evitar qualquer tipo de penalidade ou prejuízo devido a anotações erradas, já que os valores incluídos podem aumentar ou diminuir a quantia a ser paga.
Nós, da ACD Consultoria, teremos o maior prazer em atendê-lo.
Tabela de alíquotas do Imposto de Renda 05/2023
Base de cálculo | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IRPF |
Até R$ 2.112,00 | isento | R$ 0,00 |
De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 158,40 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 370,40 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 651,73 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 884,96 |
Rendimentos previdenciários isentos para maiores de 65 anos: R$ 1.903,98
Dedução mensal por dependente: R$ 189,59
Limite mensal de desconto simplificado: R$ 528,00
Lei nº 14.663, de 28 de agosto de 2023